O perito judicial é um profissional que atua na esfera cível e é responsável por auxiliar a Justiça com a elaboração de laudos técnicos para esclarecer situações em casos de processos judiciais.
Este perito, a partir da nomeação de um juíz vai adentrar em um determinado processo judicial instaurado para auxiliar no desenvolvimento e esclarecimento dos fatos.
O que é preciso para trabalhar como perito?
Os profissionais que trabalham como peritos judiciais precisam ter diploma de curso superior e se inscrever no tribunal a que pretendem atuar. Por exemplo, tribunal de Justiça de São Paulo.
O perito judicial entra no cadastro do tribunal, apresenta o seu currículo, ou seja, suas comprovações técnicas e também de escolaridade e quando houver uma questão judicial que precisa dos conhecimentos desse profissional, o juiz irá nomeá-lo diretamente com base na lista do tribunal.
Assim, ele passará a fazer parte daquele determinado processo como perito e este vai ditar os seus honorários e as partes dizem se estão de acordo ou não.
Uma observação: em causas trabalhistas, os honorários normalmente já são prefixados, ou seja, preestabelecidos.
Após acordarem todas as questões, se procederá a prova pericial.
Perito: exemplo de atuação
Assinatura forjada em um contrato.
Um dono de uma empresa diz que a sua assinatura foi forjada em um contrato e que por isso ele quer os danos morais devidos por causa dessa situação.
Este dono de empresa precisa provar que a assinatura, de fato, não é dele. É nesse momento que o juiz nomeia um perito judicial para que ele analise o caso e proceda o exame pericial.
Assim, tal exame se tornará uma prova que compõe o processo judicial.
Quem pode ser perito?
- Administradores;
- Aposentados;
- Arquitetos;
- Biólogos;
- Contadores;
- Engenheiros;
- Médicos;
- Profissionais liberais;
- Entre outras profissionais que têm curso superior.
Quem não pode ser perito?
- Pessoas impedidas (Código de Processo Civil, art. 144 – testemunha, cônjuge ou qualquer outro parente, em linha reta ou colateral até o 3º grau);
- O incapaz, afinal de contas, ele não é capacitado para o exercício de seus direitos civis, além de não ter conhecimento técnico específico.
- E nos casos de suspeição (Código de Processo Civil, art. 145 – o amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes).
Principais deveres
- Aceitar o compromisso de executar a perícia;
- Respeitar todos os prazos;
- Exercer a função com honestidade e lealdade;
- Comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva).
Principais exigências
- Honestidade;
- Qualidade do trabalho;
- Imparcialidade;
- Curso superior;
- Conhecimento na área forense.
Rotina de trabalho
A rotina de trabalho de um perito judicial geralmente é flexível, afinal de contas, ela fica a cargo do próprio profissional. Ou seja, ele pode trabalhar em qualquer lugar que considere adequado para exercer o seu ofício, inclusive, em casa.
Perito judicial e perito criminal
Muitas pessoas têm dúvidas em relação a esses dois tipos de peritos e apesar de ambos serem servidores públicos, a principal diferença entre eles é que o perito judicial é um profissional que auxilia a justiça, já o perito criminal geralmente é um membro da polícia.
Pronto! Agora você já está por dentro das principais informações que envolvem a profissão de perito judicial! Se tiver alguma dúvida, crítica ou sugestão, deixe um comentário abaixo. Queremos ouvir você!