O perito judicial é um profissional que atua na esfera cível e é responsável por auxiliar a Justiça com a elaboração de laudos técnicos para esclarecer situações em casos de processos judiciais.

 

Este perito, a partir da nomeação de um juíz vai adentrar em um determinado processo judicial instaurado para auxiliar no desenvolvimento e esclarecimento dos fatos.

O que é preciso para trabalhar como perito?

 

Os profissionais que trabalham como peritos judiciais precisam ter diploma de curso superior e se inscrever no tribunal a que pretendem atuar. Por exemplo, tribunal de Justiça de São Paulo.

 

O perito judicial entra no cadastro do tribunal, apresenta o seu currículo, ou seja, suas comprovações técnicas e também de escolaridade e quando houver uma questão judicial que precisa dos conhecimentos desse profissional, o juiz irá nomeá-lo diretamente com base na lista do tribunal.

 

Assim, ele passará a fazer parte daquele determinado processo como perito e este vai ditar os seus honorários e as partes dizem se estão de acordo ou não.

 

Uma observação: em causas trabalhistas, os honorários normalmente já são prefixados, ou seja, preestabelecidos.

 

Após acordarem todas as questões, se procederá a prova pericial.

Perito: exemplo de atuação

 

Assinatura forjada em um contrato.

 

Um dono de uma empresa diz que a sua assinatura foi forjada em um contrato e que por isso ele quer os danos morais devidos por causa dessa situação.

 

Este dono de empresa precisa provar que a assinatura, de fato, não é dele. É nesse momento que o juiz nomeia um perito judicial para que ele analise o caso e proceda o exame pericial.

 

Assim, tal exame se tornará uma prova que compõe o processo judicial.

Quem pode ser perito?

 

  • Administradores;
  • Aposentados;
  • Arquitetos;
  • Biólogos;
  • Contadores;
  • Engenheiros;
  • Médicos;
  • Profissionais liberais;
  • Entre outras profissionais que têm curso superior.

Quem não pode ser perito? 

 

  • Pessoas impedidas (Código de Processo Civil, art. 144 – testemunha, cônjuge ou qualquer outro parente, em linha reta ou colateral até o 3º grau);
  • O incapaz, afinal de contas, ele não é capacitado para o exercício de seus direitos civis, além de não ter conhecimento técnico específico.
  • E nos casos de suspeição (Código de Processo Civil, art. 145 – o amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes).

Principais deveres

 

  • Aceitar o compromisso de executar a perícia;
  • Respeitar todos os prazos;
  • Exercer a função com honestidade e lealdade;
  • Comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva).

 

Principais exigências

 

  • Honestidade;
  • Qualidade do trabalho;
  • Imparcialidade;
  • Curso superior;
  • Conhecimento na área forense.

Rotina de trabalho

 

A rotina de trabalho de um perito judicial geralmente é flexível, afinal de contas, ela fica a cargo do próprio profissional. Ou seja, ele pode trabalhar em qualquer lugar que considere adequado para exercer o seu ofício, inclusive, em casa.

Perito judicial e perito criminal

 

Muitas pessoas têm dúvidas em relação a esses dois tipos de peritos e apesar de ambos serem servidores públicos, a principal diferença entre eles é que o perito judicial é um profissional que auxilia a justiça, já o perito criminal geralmente é um membro da polícia.

 

Pronto! Agora você já está por dentro das principais informações que envolvem a profissão de perito judicial! Se tiver alguma dúvida, crítica ou sugestão, deixe um comentário abaixo. Queremos ouvir você!