O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) nada mais é do que um seguro obrigatório. Deve ser pago todos dos anos pelos proprietários de veículos automotores de todo o território nacional – de acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Mas muita gente, mesmo pagando pelo seguro DPVAT ainda tem dúvidas em relação a esta taxa.

DPVAT

A seguir, então, você confere 5 questões básicas em relação a este seguro.

5 principais dúvidas sobre o seguro DPVAT

Não se mantenha desinformado sobre o seguro DPVAT. Se você paga por esta taxa deve ter, pelo menos, as informações básicas sobre ela, não acha?

Então, veja, a seguir, as 5 dúvidas básicas que as pessoas têm sobre o seguro DPVAT:

1. Quais são as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT?

O seguro DPVAT faz a coberta, essencialmente, da vida das pessoas no trânsito. Isso inclui motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em um eventual acidente.

Há indenização de gastos com, por exemplo, invalidez permanente, falecimento ou de despesas médicas de qualquer uma das pessoas envolvidas no acidente de trânsito.

2. O seguro ressarce o dono do automotor por danos materiais?

Não. O seguro DPVAT só faz a cobertura de danos sofridos pelas pessoas envolvidas em um acidente de trânsito (vide item anterior).

Não há cobertura, por exemplo, para danos materiais sofridos pelo automotor durante o acidente. O conserto do veículo é de responsabilidade do proprietário ou do dono do outro automotor, caso ele tenha sido o responsável pelo acidente.

O seguro DPVAT não oferece cobertura também para, por exemplo, casos de incêndio ou roubo de veículos. Para ter esse tipo de cobertura, o proprietário do automotor deve contratar um seguro particular.

3. Quem pode pedir a indenização referente ao seguro DPVAT?

Podem pedir a indenização por invalidez permanente ou por despesas médicas a própria vítima que sofreu esses danos em um acidente de trânsito. Já a indenização por morte pode ser requerida ao seguro DPVAT pelo cônjuge ou um herdeiro legal da pessoa falecida.

Vale ressaltar que a indenização é realizada de forma individual, ou seja, todas as pessoas envolvidas no acidente, que sofreram danos, receberão o valor que lhes cabe.

4. O valor da indenização paga é cumulativo?

Depende da situação. Os valores pagos como indenização por morte ou invalidez permanente não são cumulativos. Caso a vítima envolvida no acidente venha a falecer, em decorrência dele, mas já tenha sido pago por invalidez permanente, o seguro DPVAT paga a indenização por morte aos herdeiros da vítima – deduzindo a quantia já paga pela invalidez.

Já se a vítima vier a falecer ou apresentar invalidez depois de ter passado por atendimento médico tem direito a nova indenização. Nesses casos, de acordo com as regras, os valores indenizados com despesas médicas não podem ser deduzidos do valor do ressarcimento.

5. Como acionar o seguro DPVAT?

Os envolvidos podem acionar o seguro DPVAT por meio empresa seguradora que representa o seguro DPVAT. Atualmente, quem administra o seguro DVAT é a Seguradora Líder.

A pessoa pode comparecer a um dos postos presenciais de atendimento da Seguradora Líder, que estão distribuídos por todo o país. Mas, primeiramente, vale entrar em contato via telefone para receber orientações.

O número de telefone para informações do DPVAT da Seguradora Líder é 0800 022 12 04 – que atende todo o país. No caso de deficientes auditivos ou de fala, é disponibilizado o número de telefone 0800 022 12 06.

A ligação é gratuita para todas as regiões do país. O atendimento para o seguro DPVAT funciona 24 h.

6. Como proceder para receber o valor da indenização do seguro DPVAT?

O procedimento a ser realizado para solicitar e receber a indenização do seguro DPVAT varia de acordo com a situação. Observe a seguir:

  • Ressarcimento por morte: O cônjuge ou um herdeiro legal da vítima falecida deve apresentar: a certidão de óbito, o registro de ocorrência emitido por autoridade policial competente e uma prova da qualidade de herdeiro legal.
  • Ressarcimento por invalidez permanente: A própria pessoa pode entregar os documentos. Nesse caso deverão ser apresentados: o laudo do Instituto Médico Legal da região onde ocorreu o acidente ou do local onde a vítima reside – neste laudo devem constar as informações sobre a existência e quantificação das lesões sofridas pela vítima e que caracterizam situação de invalidez permanente – e o registro de ocorrência emitido por autoridade policial competente.
  • Ressarcimento com despesas médicas e suplementares: a vítima deve apresentar o registro de ocorrência emitido pela autoridade policial competente, um laudo da instituição de saúde que atendeu a vítima do acidente (constando os procedimentos que foram realizados e os dados do médico responsável pelo atendimento), uma prova de que as despesas foram para cobrir os danos sofridos com o acidente e os comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Se ainda restaram dúvidas, elas podem ser esclarecidas com a Seguradora Líder, pelos telefones: 0800 022 12 04 ou 0800 022 12 06 (para deficientes auditivos e de fala).