O futuro é imprevisível e implacável. De uma hora pra outra ele pode nos
surpreender. Você já pensou a respeito disso? Seria interessante conhecer um
pouco mais sobre aposentadoria por invalidez não?

Pois bem, quando um trabalhador adoece ou sofre algum acidente, de
trabalho ou não, que o incapacita de exercer determinadas funções ele tem por
direito uma avaliação médica que pode garantir a sua aposentadoria por
invalidez.

Trata-se de uma inatividade imprevista, logo forçada e vale para
acidentes graves em que a condição da saúde do trabalhador seja permanente.
Quem faz a avaliação médica é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

aposentadoria por invalidez

Como funciona este tipo de aposentadoria?

Cada caso é um caso e recebe tratamento diferenciado, portanto alguém
que ficou impossibilitado de trabalhar devido a uma hemodiálise, por exemplo,
será avaliado de forma diferente daquele que fica inválido dos membros
inferiores.

O benefício da aposentadoria por invalidez não é imediato.
Comumente, antes da perícia médica feita pelo INSS dar o laudo definitivo o
trabalhador doente ou acidentado recebe um auxílio-doença.

Se e somente se o médico do INSS concluir que não há mesmo
condições do trabalhador voltar a exercer sua antiga função será possível
solicitar a aposentadoria por invalidez.

Neste caso, uma carta será emitida pela Previdência comunicando a
concessão do benefício ao assegurado.

Posteriormente, o beneficiado precisará passar por novas perícias a
cada dois anos. Caso deixe de comparecer, o benefício é suspenso. Em caso
de recuperação, a aposentadoria consequentemente é suspendida.

Lembrando que, para ser avaliado pela perícia e estar adapto a receber
o benefício o trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para
a Previdência Social.

Salvo em caso de acidente. Neste caso não há prazo de carência que
seja exigido. Mas, ainda é necessário estar inscrito na Previdência Social.

É preciso mencionar que aposentadoria por invalidez não é válida
para o trabalhador que já possua uma doença ou lesão de nascença que
geraria o benefício no futuro.

Salvo novamente se a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.

Lista de doenças que geram aposentadoria por invalidez

Existe sim uma lista de doenças asseguradas por um artigo em lei que
geram direito à aposentadoria por invalidez. A maioria pode ser recuperada
pós-tratamento.

Portanto, vejamos algumas doenças que dispensam a exigência de
carência, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91 e são irrevogáveis:

 Hanseníase,
 Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
 Tuberculose ativa;
 Hepatopatia grave;
 Alienação mental;
 Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) ;
 Doença de Parkinson;
 Cardiopatia grave;
 Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina
especializada;
 Neoplasia maligna;
 Nefropatia grave;
 Espondiloartrose anquilosante;
 Cegueira;
 Paralisia irreversível e incapacitante.

Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do
regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a
concessão da aposentadoria. Saiba mais sobre as doenças que invalidam para
o trabalho neste artigo.

Portanto, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício de extrema
importância para a Previdência Social Brasileira. É ela que vai garantir ao
trabalhador uma vida minimamente digna, em face da ocorrência de uma
situação indesejada por todos que é a invalidez para o trabalho.