O futuro é imprevisível e implacável. De uma hora pra outra ele pode nos
surpreender. Você já pensou a respeito disso? Seria interessante conhecer um
pouco mais sobre aposentadoria por invalidez não?
Pois bem, quando um trabalhador adoece ou sofre algum acidente, de
trabalho ou não, que o incapacita de exercer determinadas funções ele tem por
direito uma avaliação médica que pode garantir a sua aposentadoria por
invalidez.
Trata-se de uma inatividade imprevista, logo forçada e vale para
acidentes graves em que a condição da saúde do trabalhador seja permanente.
Quem faz a avaliação médica é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona este tipo de aposentadoria?
Cada caso é um caso e recebe tratamento diferenciado, portanto alguém
que ficou impossibilitado de trabalhar devido a uma hemodiálise, por exemplo,
será avaliado de forma diferente daquele que fica inválido dos membros
inferiores.
O benefício da aposentadoria por invalidez não é imediato.
Comumente, antes da perícia médica feita pelo INSS dar o laudo definitivo o
trabalhador doente ou acidentado recebe um auxílio-doença.
Se e somente se o médico do INSS concluir que não há mesmo
condições do trabalhador voltar a exercer sua antiga função será possível
solicitar a aposentadoria por invalidez.
Neste caso, uma carta será emitida pela Previdência comunicando a
concessão do benefício ao assegurado.
Posteriormente, o beneficiado precisará passar por novas perícias a
cada dois anos. Caso deixe de comparecer, o benefício é suspenso. Em caso
de recuperação, a aposentadoria consequentemente é suspendida.
Lembrando que, para ser avaliado pela perícia e estar adapto a receber
o benefício o trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para
a Previdência Social.
Salvo em caso de acidente. Neste caso não há prazo de carência que
seja exigido. Mas, ainda é necessário estar inscrito na Previdência Social.
É preciso mencionar que aposentadoria por invalidez não é válida
para o trabalhador que já possua uma doença ou lesão de nascença que
geraria o benefício no futuro.
Salvo novamente se a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Lista de doenças que geram aposentadoria por invalidez
Existe sim uma lista de doenças asseguradas por um artigo em lei que
geram direito à aposentadoria por invalidez. A maioria pode ser recuperada
pós-tratamento.
Portanto, vejamos algumas doenças que dispensam a exigência de
carência, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91 e são irrevogáveis:
Hanseníase,
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Tuberculose ativa;
Hepatopatia grave;
Alienação mental;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) ;
Doença de Parkinson;
Cardiopatia grave;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina
especializada;
Neoplasia maligna;
Nefropatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante.
Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do
regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a
concessão da aposentadoria. Saiba mais sobre as doenças que invalidam para
o trabalho neste artigo.
Portanto, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício de extrema
importância para a Previdência Social Brasileira. É ela que vai garantir ao
trabalhador uma vida minimamente digna, em face da ocorrência de uma
situação indesejada por todos que é a invalidez para o trabalho.